Inclusão de Isenção no Imposto de Renda para Pessoas Autistas Ganha Destaque no Brasil

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Benefício fiscal pode ser solicitado por autistas ou seus representantes legais, promovendo justiça social e alívio financeiro para famílias que lidam com o transtorno

Por Kelly Souza

O direito à isenção do Imposto de Renda para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) tem ganhado atenção no cenário brasileiro, à medida que se reconhece a importância de garantir equidade fiscal para essa população. A legislação brasileira já prevê isenção para pessoas com doenças graves, e o entendimento jurídico tem se ampliado para incluir o autismo entre as condições que merecem esse benefício.

Pessoas autistas ou seus representantes legais podem requerer a isenção do imposto de renda sobre proventos de aposentadoria, reforma ou pensão. A solicitação deve ser feita junto à Receita Federal, mediante apresentação de laudo médico oficial e outros documentos que comprovem a condição e os rendimentos isentos.

A medida representa mais do que um simples benefício fiscal. Para muitas famílias, a isenção pode significar acesso a terapias, medicamentos e serviços especializados que contribuem diretamente para a qualidade de vida da pessoa com autismo.

Especialistas apontam que o reconhecimento do autismo como condição isenta de IR é um passo importante para a inclusão social e econômica. Além disso, a medida alinha-se com os princípios constitucionais de dignidade e proteção à pessoa com deficiência.

O processo, embora burocrático, tem sido facilitado por decisões judiciais que reconhecem o direito com base na interpretação mais ampla das leis vigentes. Cada caso é analisado individualmente, o que reforça a importância de orientação jurídica especializada para as famílias interessadas.

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