TSE mantém Arruda inelegível na disputa pelo GDF
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Tribunal confirmou por 5 votos a 2 o indeferimento do registro do ex-governador e determinou o fim da condição sub judice
Andrey Neves
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou nesta quinta-feira (24) o indeferimento do registro de candidatura do ex-governador José Roberto Arruda (PSD) ao Governo do Distrito Federal nas eleições de 2026. A decisão foi tomada por 5 votos a 2 e mantém Arruda inelegível para a disputa.
A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, ministro Dias Toffoli. O TSE determinou a comunicação imediata da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) para que seja encerrada a condição de candidatura sub judice de Arruda.
Com a decisão, Arruda deve interromper os atos de campanha. Segundo o TSE, a candidatura também não poderá mais receber recursos dos fundos eleitoral e partidário. A medida alcança ainda inserções no rádio e na televisão e a participação em debates eleitorais.
Condenações por improbidade
O TRE-DF havia indeferido o registro ao entender que Arruda continua inelegível em razão de condenações em segunda instância por atos dolosos de improbidade administrativa relacionados à Operação Caixa de Pandora.
Durante o julgamento, o relator afirmou que Arruda acumula sete condenações colegiadas por atos dolosos de improbidade administrativa envolvendo dano ao erário e enriquecimento ilícito.
A defesa argumentou que as mudanças promovidas na Lei da Ficha Limpa em 2025 permitiriam considerar as condenações dentro de um único marco para a contagem do período de inelegibilidade.
O entendimento não prevaleceu.
Segundo Dias Toffoli, mesmo considerando a interpretação mais favorável ao candidato, permanece válida a condenação mais recente, que gera período próprio de inelegibilidade e é suficiente para impedir o registro da candidatura.
Antes do julgamento desta quinta-feira, Arruda permanecia na disputa por força do artigo 16-A da Lei das Eleições, que permite a realização de campanha enquanto recursos contra o indeferimento do registro ainda estão em análise. Com a decisão do TSE, o Tribunal determinou que essa condição seja encerrada imediatamente.
O processo analisado pelo TSE é o Recurso Ordinário Eleitoral nº 0600957-40.2026.6.07.0000.
Tags: José Roberto Arruda, TSE, Eleições 2026, Governo do Distrito Federal, Inelegibilidade


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