Justiça mantém condenação por injúria homofóbica
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Tribunal do DF confirmou sentença após agressões e ofensas em lanchonete no Núcleo Bandeirante; prisão foi substituída por penas restritivas de direitos.
Redação
A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios confirmou a condenação de uma mulher por injúria racial na modalidade homofóbica e por lesão corporal leve, em incidentes ocorridos em uma lanchonete no Núcleo Bandeirante.
De acordo com o processo, a ré entrou no estabelecimento com um cachorro no colo e foi informada de que animais não poderiam permanecer no local. Após a orientação, ela teria proferido ofensas homofóbicas ao atendente e dito que o animal era “mais limpo” do que ele.
Em seguida, a mulher lançou uma garrafa de cerveja contra o atendente e, ao retornar ao interior do estabelecimento, agrediu uma cliente que presenciava a confusão, com tapas e puxões de cabelo.
A defesa sustentou que não havia prova suficiente de intenção discriminatória, alegando que as ofensas ocorreram no curso de uma discussão e que a ré estava embriagada. O Ministério Público pediu a manutenção da condenação com base em depoimentos de vítimas e testemunhas e em registros de vídeo que, segundo a acusação, confirmaram a dinâmica dos fatos.
Ao decidir, a 1ª Turma ressaltou que o Supremo Tribunal Federal reconhece a homofobia como forma de racismo e que a embriaguez voluntária não afasta a responsabilização penal. O relator entendeu que as expressões visavam diminuir a dignidade da vítima em razão de sua orientação sexual presumida, o que caracterizaria o dolo específico da injúria racial na modalidade homofóbica.
Embora tenha mantido a condenação, o colegiado autorizou a substituição das penas privativas de liberdade por duas medidas restritivas de direitos. A ré havia sido sentenciada a dois anos de reclusão e três meses de detenção; a Vara de Execuções Penais definirá as penas alternativas.
Foto: Michael Melo
Tags: justiça, homofobia, injúria, lesão corporal, Distrito Federal


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