CFT pede impugnação de edital do CPNU 2

Publicado em: 08/07/2025 10:49Tags: , , ,

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Conselho Federal dos Técnicos Industriais questiona ausência de exigência de registro profissional para cargos técnicos no concurso unificado do governo

O Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) protocolou um pedido de impugnação ao Edital ENAP nº 114/2025, que regulamenta a segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU 2). O motivo é a ausência de exigência expressa de registro profissional para posse em cargos de nível técnico cuja atuação é regulamentada por lei.

Segundo o CFT, o edital abre vagas para formações técnicas específicas sem exigir o registro junto aos Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais (CRTs). A entidade cita como base legal a Lei nº 13.639/2018, a Lei nº 5.524/1968 e o Decreto nº 90.922/1985. O pedido foi protocolado com fundamento no direito de petição previsto na Constituição.

O procurador jurídico André Soares de Carvalho assinou o documento enviado à ENAP. O conselho alerta que a omissão do registro profissional contraria a legislação e pode comprometer a qualidade e a segurança dos serviços prestados à sociedade.

Entre os cargos citados no pedido de impugnação estão o de Técnico em Regulação de Aviação Civil, que exige formação em Manutenção Aeronáutica mas não cobra registro mesmo sendo regulamentado por resoluções do CFT. Também foram listadas funções ligadas à mineração, regulação química, telecomunicações e vigilância sanitária.

No caso da mineração, por exemplo, o edital não exige registro para técnicos em Mineração, Geologia ou Geoprocessamento, contrariando resoluções que cobrem todo o território nacional. A entidade também critica a ausência de menção a outras áreas como Agrimensura, Geodésia e Cartografia, o que poderia restringir indevidamente o acesso ao concurso.

Para cargos da área química, como Técnico em Regulação de Petróleo e Derivados – Especialidade Química, o edital também não exige o registro previsto em resolução conjunta do CFT e do Conselho Federal de Química (CFQ).

O CFT argumenta que permitir o exercício de funções técnicas por pessoas sem o devido registro profissional abre precedentes perigosos e desvaloriza a categoria. A entidade aguarda a manifestação da ENAP e pede a retificação do edital para garantir o cumprimento da lei e a isonomia no processo seletivo.

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