Nova norma do GDF abre cadastro e contratação para mídias alternativas e comunitárias
O Governo do Distrito Federal publicou o Decreto nº 48.163/2026, que regulamenta a participação de veículos alternativos e comunitários na publicidade oficial. Assinado pelo governador Ibaneis Rocha, o texto detalha critérios de cadastro, habilitação e contratação, permitindo que portais digitais, rádios, TVs e impressos sediados no Distrito Federal e Entorno disputem verbas públicas de comunicação institucional.
A medida regulamenta dispositivo da Lei Orgânica que estava pendente de aplicação prática e cria um caminho objetivo para a inclusão dessas mídias no planejamento anual de publicidade. Com a norma, veículos que comprovem sede, regularidade jurídica e caráter comunitário ou alternativo passam a ter acesso formal aos processos, ampliando a diversidade de canais utilizados pelo poder público.

O decreto também viabiliza o cumprimento da destinação mínima de recursos prevista em emenda legislativa de 2014, que reservou percentual do orçamento publicitário para esse segmento. Na prática, a mudança amplia a pluralidade informativa e abre oportunidades econômicas para produtores independentes e iniciativas locais de jornalismo, especialmente no ambiente digital.
A iniciativa atende a uma mobilização histórica da Associação Brasileira de Portais de Notícias, que desde sua criação defende a inclusão das mídias independentes nas políticas de comunicação governamental. Para a entidade, a regulamentação consolida regras claras e previsíveis para a contratação, fortalecendo o ecossistema informativo regional.
Com o novo marco, o GDF passa a contar com um leque mais amplo de parceiros na divulgação de políticas públicas, enquanto veículos comunitários e alternativos ganham previsibilidade e isonomia no acesso aos recursos. A expectativa do setor é de estímulo à geração de trabalho e renda na comunicação local, além de maior capilaridade das informações oficiais junto à população do DF e do Entorno.
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