Lei de Roosevelt Vilela define que Estado pagará danos a viaturas
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Norma amplia proteção a servidores e transfere ao poder público os custos de acidentes em serviço
O Distrito Federal passa a adotar uma nova regra para acidentes envolvendo viaturas oficiais. Com a Lei nº 7.787/2025, o Estado assume a responsabilidade pelos danos materiais causados a veículos de órgãos civis ou militares quando ocorridos durante a atividade funcional. A medida também alcança equipamentos privados utilizados no exercício do serviço público.
A legislação estabelece que a cobertura dos prejuízos será feita com recursos públicos, afastando a cobrança automática sobre o servidor que conduzia a viatura no momento do acidente. A iniciativa busca oferecer mais segurança jurídica e financeira a profissionais que atuam em atividades de risco, como policiais e bombeiros, frequentemente expostos a situações imprevisíveis no cumprimento de suas funções.
A norma, no entanto, prevê exceções. O Estado não arcará com os custos caso sejam comprovadas, de forma conjunta, situações como culpa do condutor, atuação fora do dever legal, exposição indevida do bem público a riscos ou incompatibilidade entre o acidente e a atividade exercida. Esses pontos deverão ser analisados em processo administrativo, com garantia de ampla defesa e contraditório ao servidor envolvido.
Autor da lei, o deputado Roosevelt Vilela destacou que o objetivo é evitar que profissionais sejam penalizados financeiramente por ocorrências registradas durante o trabalho. A promulgação foi feita pelo presidente da Câmara Legislativa, deputado Wellington Luiz, consolidando a regra como parte do ordenamento jurídico do Distrito Federal.
Com a nova lei, a administração pública passa a reconhecer formalmente os riscos inerentes a determinadas funções e a dividir a responsabilidade pelos danos decorrentes de acidentes em serviço.
Tags: legislação distrital, servidores públicos, viaturas oficiais, Câmara Legislativa

