Lei do deputado Roosevelt isenta condomínios do pagamento da iluminação pública

Published On: 03/04/2025 18:11Etiquetas:

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Emenda do deputado Roosevelt à Lei Complementar Nº 1.044/2025 isenta condomínios do pagamento da iluminação pública

Nesta quinta-feira (03), foi sancionada uma emenda do deputado Roosevelt à Lei Complementar nº 1.044/2025 determinando que condomínios que adotarem a modalidade de loteamento de acesso controlado não precisarão pagar a contribuição de iluminação pública das áreas internas, desonerando os moradores dessa cobrança que historicamente sempre ocorreu no DF.

Nos loteamentos de acesso controlado, apesar da existência de portarias, câmeras e o direito do condomínio em identificar e cadastrar os visitantes, as áreas internas permanecem sendo públicas.

“A iluminação pública é um serviço prestado a toda a coletividade e financiado por impostos. Não faz sentido que os moradores arquem com essa despesa, já que a área continua sendo de domínio público”, destacou o deputado Roosevelt.

Por outro lado, nos loteamentos fechados, onde o acesso pode ser restrito e a área passa a ser privativa, o custo da iluminação deve ser custeado pelos próprios moradores.

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