Lei endurece penas por furto de cabos de iluminação pública
Compartilhar
Nova norma representa avanço no combate a danos à iluminação urbana no DF
Foi sancionada recentemente uma lei que aumenta significativamente as penalidades para o furto, roubo e receptação de cabos e equipamentos relacionados à iluminação pública. A mudança tem como objetivo coibir os danos que deixam trechos da cidade no escuro e prejudicam a segurança da população.
Agora, quem furtar fios ou cabos utilizados em sistemas essenciais pode enfrentar pena de 2 a 8 anos de prisão, enquanto o crime de roubo pode resultar em 6 a 12 anos de reclusão, especialmente se afetar a prestação de serviços públicos indispensáveis. Em casos de receptação desses materiais, a pena pode ser aplicada em dobro.
Os prejuízos são expressivos: apenas entre janeiro e junho de 2025, o sistema de iluminação pública do DF sofreu perdas estimadas em mais de R$ 1 milhão, com mais de 57 km de cabos furtados, número que supera os índices registrados no mesmo período do ano anterior.
A nova legislação reforça ainda as penalidades para empresas que utilizem equipamentos de procedência criminosa, com medidas como advertência, multa, suspensão de contratos e até declaração de inidoneidade.
Com as regras em vigor, espera-se que a combinação de fiscalização mais rigorosa e penas mais severas contribua para reduzir os crimes contra a infraestrutura pública, garantindo mais segurança e qualidade de vida aos moradores do DF.
Foto: Divulgação/CEB IPes