MPF questiona Anac por falhas na assistência a menores desacompanhados em voos
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Procuradoria cobra medidas da agência para garantir direito a acompanhantes a crianças e adolescentes com menos de 16 anos
O Ministério Público Federal (MPF) cobrou da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) explicações sobre a ausência de regras claras para o embarque de menores de 16 anos desacompanhados. Para o MPF, a atual regulamentação fere o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) ao não assegurar, de forma efetiva, o direito a acompanhantes em situações específicas.
A Anac, por sua vez, alegou que o ECA já prevê a necessidade de autorização judicial para viagens sem os pais ou responsáveis legais, o que dispensaria nova normatização. No entanto, a Procuradoria sustenta que essa interpretação deixa lacunas e pode comprometer a segurança e o bem-estar dos passageiros menores.
Segundo a resolução da Anac, crianças e adolescentes não são automaticamente incluídos na categoria de Passageiros com Necessidade de Assistência Especial (PNAEs), salvo quando estiverem em situações específicas — como mobilidade reduzida ou necessidades relacionadas à condição mental ou física.
Estão listados como PNAEs: pessoas com deficiência, idosos a partir de 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo, pessoas com mobilidade reduzida e aqueles com autonomia limitada por condições específicas. Nessas situações, se o passageiro precisar de acompanhante, a empresa aérea deve providenciá-lo sem cobrança adicional. Caso o próprio passageiro indique alguém para a função, o acompanhante deve pagar no máximo 20% do valor da passagem.
Para o MPF, essa previsão precisa ser ampliada e adaptada à realidade de crianças e adolescentes, que muitas vezes viajam sozinhos em situações urgentes ou autorizadas judicialmente. A Procuradoria aguarda resposta da Anac para definir se adotará medidas judiciais.
Imagem: kieferpix/Getty Images/iStockphoto