DER-DF suspende 100 CNHs; veja como consultar

Foto: Divulgação
Publicado em: 26/10/2026 18:48Tags: , , , ,
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Lista publicada nesta segunda-feira (26) inclui 90 casos de excesso de velocidade e dez de recusa ao bafômetro. Motoristas podem apresentar recurso.

Redação

O Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF) publicou, nesta segunda-feira (26), uma nova relação de 100 condutores penalizados com a suspensão do direito de dirigir. A lista consta no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) e reúne motoristas registrados no DF e em outros estados brasileiros.

Das 100 penalidades divulgadas, 90 estão relacionadas ao excesso de velocidade. Os condutores foram enquadrados no artigo 218, inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que trata de situações em que o motorista ultrapassa a velocidade máxima permitida na via em mais de 50%.

Os outros dez casos envolvem motoristas que se recusaram a realizar o teste do bafômetro ou outro procedimento previsto na legislação para verificar a presença de álcool no organismo. A conduta está prevista no artigo 165-A do CTB e também pode resultar na suspensão da habilitação.

A relação foi divulgada por meio da Instrução nº 18, de 23 de outubro de 2026, publicada na edição desta segunda-feira do Diário Oficial. Os números de registro das habilitações aparecem nas páginas 6 e 7 do documento, permitindo que os interessados consultem se estão entre os condutores penalizados.

Apesar da publicação, os motoristas ainda têm direito de recorrer. Segundo o DER-DF, o prazo é de 30 dias, contado a partir da ciência da Notificação de Aplicação da Penalidade. O recurso deve ser encaminhado à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) do departamento.

Para quem não apresentar recurso, o início da suspensão será registrado no Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach) após 60 dias corridos da expedição da notificação. Nos casos em que a penalidade for mantida em segunda instância administrativa, o registro seguirá o prazo previsto na instrução publicada pelo órgão.

A duração da suspensão varia de acordo com a infração e as condições de cada processo. Durante esse período, o condutor fica impedido de dirigir veículos automotores e deverá cumprir as exigências legais para recuperar sua habilitação.

Além de aguardar o término da penalidade, o motorista precisa concluir e ser aprovado no curso e no exame de reciclagem. Caso não cumpra essas exigências, a restrição permanecerá registrada no Renach, impedindo a renovação da CNH, a emissão de segunda via e a obtenção da Permissão Internacional para Dirigir.

O DER-DF também alerta que dirigir durante o período de suspensão pode resultar na abertura de um processo administrativo para cassação da carteira, conforme estabelece o artigo 263 do Código de Trânsito Brasileiro.

Para conferir a relação, o motorista deve acessar o Diário Oficial do Distrito Federal de 26 de outubro de 2026 e procurar a Instrução nº 18, da Superintendência de Trânsito do DER-DF. A consulta pode ser feita pelo número de registro da CNH informado na publicação.

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