Casal será indenizado por festa cancelada

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Publicado em: 24/09/2026 17:19Tags: , , , ,

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TJDFT manteve condenação e determinou devolução de R$ 3,5 mil e R$ 5 mil por danos morais a cada noivo.

Redação

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a condenação de um empresário ao pagamento de indenização a um casal que teve o casamento cancelado oito dias antes da data marcada. A decisão é da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal.

Os noivos haviam contratado e pago integralmente o espaço para a cerimônia, vinculada à empresa Life Turismo Brasília Ltda., no valor de R$ 3,5 mil. O evento estava previsto para novembro de 2025 e foi cancelado após a venda do espaço.

O antigo proprietário recorreu alegando que a responsabilidade deveria caber aos novos administradores, por ter vendido o negócio antes da data do casamento. A alegação não foi aceita pelo colegiado, que entendeu que o contrato foi fechado e pago antes da venda e que a mudança de administração não afasta a responsabilidade pelo serviço contratado.

Os magistrados também consideraram que os novos administradores assumiram o compromisso de realizar o evento após a venda, de modo que a alteração de proprietários não poderia prejudicar os consumidores. Foi mantida a devolução dos R$ 3,5 mil e a condenação ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a cada um dos noivos.

A turma ressaltou que o cancelamento a oito dias da cerimônia, junto à importância pessoal e familiar da data, configurou transtorno que ultrapassou a esfera de um mero descumprimento contratual.

Tags: casamento, indenizacao, consumidor, tjdft, Distrito Federal

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