Justiça rejeita ação contra Terracap em Vicente Pires

Compartilhar

Sentença mantém metodologia de preços do Trecho 2 e aponta “assédio processual coletivo” em sucessivas ações contra a regularização

Andrey Neves

A Justiça do Distrito Federal rejeitou os pedidos apresentados pela Associação de Moradores de Vicente Pires e Região (Amovipe) contra a metodologia de precificação utilizada pela Terracap na venda direta de imóveis residenciais do Trecho 2 de Vicente Pires.

A sentença foi proferida na segunda-feira (28) pelo juiz Carlos Frederico Maroja de Medeiros, da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal.

Além de manter a metodologia adotada pela Terracap, o magistrado analisou a sucessão de processos relacionados à regularização fundiária da região e classificou a situação como “exercício abusivo do direito de ação coletiva”, apontando quadro “compatível com assédio processual coletivo”.

Na decisão, o juiz relaciona nove processos envolvendo discussões relacionadas à regularização de Vicente Pires.

Associação questionou aumento de 112%

A ação civil pública apresentada pela Amovipe questionava o Edital de Venda Direta nº 03/2026, referente aos imóveis residenciais do Trecho 2 de Vicente Pires.

Publicado em março deste ano, o edital integra o processo de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Específico, a Reurb-E, destinado à titulação de imóveis localizados em terras públicas pertencentes à Terracap.

Entre os argumentos apresentados à Justiça, a associação sustentava que os valores cobrados pelos imóveis teriam aumentado 112,07% entre 2017 e 2026, percentual superior à variação acumulada do IPCA no mesmo período.

A entidade também questionava a metodologia de avaliação utilizada pela Terracap e solicitava a revisão judicial do valor do metro quadrado. Entre os pedidos estava ainda a eventual restituição de quantias que teriam sido pagas a maior pelos moradores.

Os argumentos não foram acolhidos.

Segundo a sentença, o conjunto de provas apresentado no processo não foi suficiente para demonstrar irregularidade na metodologia utilizada pela Terracap.

O magistrado registrou que “o acervo probatório produzido não autoriza o acolhimento dessa tese” e afirmou que a utilização do valor de mercado na alienação de imóveis submetidos à regularização fundiária de interesse específico possui amparo legal.

Laudo técnico foi considerado válido

A decisão reconheceu que a Terracap realizou uma avaliação específica para o Edital nº 03/2026 por meio do Laudo de Avaliação nº 52/2026.

O documento foi produzido por corpo técnico especializado e utilizou o Método Comparativo Direto de Dados de Mercado, previsto nas normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas, a ABNT.

De acordo com a sentença, foram utilizados dados de mercado e imóveis comparáveis, com tratamento estatístico das amostras para definição dos valores.

O juiz também registrou que os descontos relativos à infraestrutura implantada pelos próprios particulares e à valorização decorrente das benfeitorias foram considerados e quantificados durante o processo administrativo.

Outro ponto destacado na decisão foi a ausência de uma prova técnica capaz de afastar as conclusões do laudo elaborado pela companhia.

Segundo o magistrado, a Amovipe não apresentou parecer técnico de engenharia de avaliações, estudo especializado, laudo contraditório ou outro elemento científico capaz de demonstrar erro metodológico, vício estatístico ou descumprimento das normas técnicas utilizadas pela Terracap.

A sentença afirma ainda que a simples discordância em relação ao preço encontrado não é suficiente para que o Poder Judiciário substitua a avaliação técnica realizada pela Administração Pública sem demonstração concreta de ilegalidade.

Justiça aponta “assédio processual coletivo”

A parte da sentença que trata da sucessão de ações judiciais relacionadas à regularização de Vicente Pires recebeu atenção do magistrado.

O juiz enumera nove processos, incluindo a ação agora julgada, e afirma que parte significativa dessas demandas possui o mesmo núcleo material: a tentativa de paralisar ou revisar atos de regularização fundiária realizados pela Terracap, mesmo quando são apresentados fundamentos jurídicos diferentes.

Segundo a sentença, “a sucessiva propositura de ações coletivas voltadas à paralisação do mesmo procedimento administrativo, mediante fracionamento de fundamentos jurídicos e renovação de pedidos substancialmente coincidentes, caracteriza exercício abusivo do direito de ação coletiva e revela quadro compatível com assédio processual coletivo”.

O magistrado também registra que o processo coletivo não pode funcionar como instrumento permanente para rediscutir a mesma política pública por meio da apresentação sucessiva de novos argumentos jurídicos.

A decisão alerta ainda que novas ações fundamentadas no mesmo núcleo material poderão, em tese, resultar na aplicação das sanções previstas nos artigos 79, 80 e 81 do Código de Processo Civil, que tratam da responsabilidade por litigância de má-fé.

A sentença mantém, portanto, a metodologia utilizada pela Terracap no Edital de Venda Direta nº 03/2026 e rejeita os pedidos de revisão dos valores e de eventual restituição apresentados na ação civil pública.

A decisão é de primeira instância e está sujeita aos recursos previstos na legislação.

Tags: Terracap, Vicente Pires, regularização fundiária, Amovipe, Justiça do DF

InstagramSiga no Instagram

WhatsAppEntrar no grupo do WhatsApp

Faça um comentário