Lei 1.070 reforça proteção ao Parque do Guará
Compartilhar
Presidente do instituto afirma que mudança atualiza a categoria da unidade de conservação e amplia a integração com outras áreas protegidas do Distrito Federal
Andrey Neves
A pergunta sobre os impactos da Lei nº 1.070 para o Parque do Guará foi feita pela jornalista Kelly Souza, do portal DF Acontece, durante entrevista com o presidente do Instituto Brasília Ambiental (IBRAM).
Em resposta, o presidente afirmou que a Lei nº 1.070 promoveu uma atualização na classificação e nos limites do Parque do Guará, com o objetivo de fortalecer a preservação ambiental e garantir maior proteção à área.
Segundo ele, a principal mudança é a recategorização da unidade de conservação, adequando sua classificação às características ambientais identificadas por estudos técnicos realizados pelo instituto.
“Nós vamos recategorizando, ou seja, você tinha uma categoria e está colocando outra, de acordo com os atributos ambientais”, explicou.
O presidente destacou que o processo é baseado em pesquisas de campo e na definição da poligonal da área, etapa que estabelece oficialmente os limites da unidade de conservação. De acordo com ele, a medida também busca integrar o parque às demais áreas protegidas administradas pelo Governo do Distrito Federal.
Ainda segundo o gestor, algumas áreas deixaram de receber a atenção necessária em gestões anteriores, tornando necessária a revisão de sua categoria e de seus limites para assegurar maior proteção ambiental.
Para a população do Guará, o presidente do IBRAM avalia que a mudança representa mais qualidade de vida, ao ampliar a preservação da vegetação nativa e fortalecer a conservação dos recursos naturais da região.
Tags: IBRAM, Parque do Guará, Meio Ambiente, Distrito Federal


Entrar no grupo do WhatsApp