Leila recua após usar informações do “Vero Mentiras” contra ABBP

Publicado em: 19/05/2026 11:25

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Senadora pediu desconsideração de representação enviada ao MPDFT após repercussão envolvendo publicações do portal conhecido nos bastidores como “blog do Gim”

Andrey Neves

A senadora Leila Barros divulgou uma nota de esclarecimento após a repercussão causada pelo envio de uma representação ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) contra veículos ligados à ABBP. O documento encaminhado pelo gabinete teria sido baseado em conteúdos publicados pelo portal Vero Notícias.

Após reuniões com integrantes da entidade e diante da repercussão negativa entre profissionais da comunicação digital, a parlamentar informou que não existiriam elementos suficientes para justificar a continuidade da manifestação apresentada anteriormente ao MPDFT. A senadora também pediu a desconsideração do documento protocolado por assessores do gabinete.

O episódio provocou forte reação entre empresários da comunicação e integrantes da nova imprensa digital do Distrito Federal. Para críticos da atuação da parlamentar, o uso da estrutura institucional do Senado para encaminhar uma notícia de fato baseada em conteúdos questionados levantou dúvidas sobre os critérios adotados antes da formalização do pedido.

O que chamou atenção foi o fato de o próprio Vero Notícias, conhecido como “blog do Gim” ou “Vero Mentiras”, aparentar ter mudado de posição nesta segunda-feira (18), passando a publicar conteúdos críticos à senadora após o recuo envolvendo o caso da ABBP. A mudança de tom foi interpretada por aliados e adversários políticos como um possível desgaste interno entre grupos que anteriormente estariam alinhados.

A repercussão aumentou após o jornalista Mino Pedrosa, do portal Fatos Online, publicar informações relacionando o “Vero Mentiras” ao banqueiro Daniel Vorcaro, ex-controlador do Banco Master. A publicação também menciona nomes ligados ao cenário político do DF, como Gim Argello e o ex-governador José Roberto Arruda.

As alegações publicadas pelos veículos envolvidos possuem caráter investigativo e opinativo e não representam, até o momento, conclusão judicial definitiva sobre os fatos mencionados.

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