STF corrige ata, e impugnação contra vice de Celina Leão segue para análise do TRE-DF

Publicado em: 22/08/2026 14:32Tags: , , ,

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Ministério Público Eleitoral questiona desincompatibilização de Gustavo Rocha, enquanto STF retifica documento e registra participação do candidato como ouvinte

Redação

A disputa pelo Governo do Distrito Federal ganhou um novo capítulo jurídico nesta sexta-feira (21). A Procuradoria Regional Eleitoral no Distrito Federal apresentou uma Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura (AIRC) contra Gustavo Rocha (Republicanos), candidato a vice-governador na chapa liderada pela governadora Celina Leão (PP).

O Ministério Público Eleitoral questiona a desincompatibilização de Rocha do cargo de secretário-chefe da Casa Civil do Distrito Federal. Ele deixou oficialmente a função em 2 de abril de 2026 para disputar as eleições, mas a Procuradoria sustenta que existem elementos que poderiam indicar continuidade no exercício de funções públicas após a exoneração formal.

Um dos pontos apresentados na ação está relacionado a uma audiência realizada no Supremo Tribunal Federal (STF), em 26 de maio, envolvendo o Distrito Federal, a União, o Banco Central e o Banco de Brasília (BRB).

O registro original da audiência indicava Gustavo Rocha entre os participantes relacionados à representação do Distrito Federal. Para o Ministério Público Eleitoral, essa informação poderia reforçar a tese de que ele teria continuado exercendo atividades públicas mesmo após deixar oficialmente a Casa Civil.

A legislação eleitoral estabelece prazos de desincompatibilização para determinados ocupantes de cargos públicos que pretendem disputar eleições. A finalidade é evitar que o candidato utilize a estrutura, influência ou atribuições do cargo durante o período eleitoral.

Gustavo Rocha, no entanto, contestou a interpretação apresentada. Segundo sua defesa, sua presença na audiência não ocorreu na condição de secretário da Casa Civil nem como representante oficial do Governo do Distrito Federal.

O candidato sustentou que houve um erro no registro de sua participação e solicitou ao STF a correção do documento.

Ainda nesta sexta-feira, surgiu um novo elemento no caso.

O ministro Luiz Fux determinou a retificação da ata da audiência realizada em 26 de maio. Com a alteração, Gustavo do Vale Rocha passou a ser identificado no documento como ouvinte, e não como representante do Governo do Distrito Federal.

A mudança atinge diretamente um dos elementos relacionados ao questionamento sobre a desincompatibilização. A defesa passa a contar com um documento oficial corrigido pelo próprio STF para sustentar que a presença de Rocha na audiência não representou o exercício das atribuições que ocupava anteriormente na Casa Civil.

A retificação, porém, não encerra automaticamente a Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura.

O caso ainda deverá ser analisado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), que avaliará os argumentos apresentados pelo Ministério Público Eleitoral, pela defesa e as demais provas existentes no processo.

É importante destacar que a apresentação de uma AIRC não significa, por si só, que Gustavo Rocha tenha sido declarado inelegível ou que sua candidatura tenha sido cassada.

A ação representa um questionamento ao registro da candidatura, e cabe à Justiça Eleitoral decidir se os requisitos exigidos pela legislação foram cumpridos. As partes poderão apresentar documentos, argumentos e exercer o direito de defesa dentro do processo.

Com a correção determinada pelo STF, o cenário jurídico ganha um novo componente.

A informação que inicialmente indicava Gustavo Rocha como representante do Distrito Federal na audiência de maio foi oficialmente alterada. O documento passou a registrar sua participação como ouvinte.

A mudança enfraquece esse ponto específico da argumentação utilizada para questionar se houve continuidade no exercício de função pública após a exoneração. Ainda assim, caberá ao TRE-DF analisar o conjunto completo das informações e decidir se existem outros elementos capazes de sustentar ou afastar a tese apresentada pelo Ministério Público Eleitoral.

Até o momento, não existe decisão judicial definitiva barrando a candidatura de Gustavo Rocha. Ele permanece como candidato a vice-governador na chapa encabeçada por Celina Leão, enquanto o processo segue para análise da Justiça Eleitoral.

Tags: Celina Leão, Gustavo Rocha, eleições 2026, TRE-DF

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