Spray de pimenta: lei libera venda para mulheres

Publicado em: 27/07/2026 10:36Tags:

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Confira os documentos exigidos, os limites do produto e as regras para usar o spray dentro da lei

Andrey Neves

Está em vigor a Lei nº 15.474/2026, que autoriza a comercialização, aquisição e posse de spray de pimenta em todo o território nacional como instrumento de defesa pessoal feminina. Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a norma foi publicada no Diário Oficial da União na sexta-feira, 24 de julho de 2026, e passa a valer imediatamente para mulheres maiores de 18 anos em qualquer estado do país.

Até então, o uso da substância — conhecida tecnicamente como aerossol de extratos vegetais, à base de oleorresina de capsicum — era restrito às forças de segurança pública e às Forças Armadas. Alguns estados, como Rio de Janeiro e Santa Catarina, já tinham legislações próprias liberando a venda, mas a nova lei unifica as regras em todo o Brasil.

A seguir, um guia prático com tudo o que é preciso saber para comprar, portar e usar o produto dentro da lei.

Quem pode comprar

A autorização é automática para mulheres a partir de 18 anos. Não é necessário requerer porte à Polícia Federal ou a qualquer outro órgão previamente — basta cumprir as exigências no momento da compra.

O texto original aprovado pelo Congresso também permitia a compra por adolescentes de 16 e 17 anos, mediante autorização dos responsáveis legais. Esse trecho, porém, foi vetado pelo presidente Lula e ainda depende de análise do Congresso Nacional em sessão conjunta — os parlamentares podem manter ou derrubar o veto. Por enquanto, portanto, a compra é exclusiva para maiores de idade.

Documentos necessários na hora da compra

Para adquirir o spray, a compradora deve apresentar, no estabelecimento autorizado:

  • Documento oficial com foto, comprovando ser maior de 18 anos;
  • Comprovante de residência fixa;
  • Autodeclaração de que não possui condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça (ou seja, um crime intencional envolvendo agressão ou ameaça grave).

Os estabelecimentos que vendem o produto são obrigados a manter o registro da venda e a identificação da compradora por cinco anos, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados.

Como deve ser o produto

A lei estabelece limites técnicos para o dispositivo:

  • Capacidade máxima de 50 ml para uso civil;
  • Uso individual e intransferível — ou seja, não pode ser emprestado ou usado por outra pessoa que não a compradora;
  • Proibida qualquer substância de efeito letal ou toxicidade permanente;
  • As especificações técnicas detalhadas, a concentração da substância ativa e os padrões de segurança ainda serão definidos em regulamento específico do Poder Executivo, observando normas da Anvisa.

Na prática, isso significa que, embora a lei já esteja valendo, alguns detalhes técnicos sobre os produtos vendidos ainda serão regulamentados nos próximos meses.

Quando e como usar

O uso do spray é restrito a situações de proteção da integridade física ou sexual contra agressões atuais ou iminentes — ou seja, não pode ser usado de forma preventiva contra uma ameaça hipotética, e sim diante de um risco concreto e imediato. A lei também exige que o uso seja moderado, proporcional à ameaça enfrentada.

O texto aprovado pelo Congresso previa que, em caso de perda, furto ou roubo do spray, a mulher seria obrigada a registrar boletim de ocorrência. Esse trecho também foi vetado e depende de decisão futura do Congresso.

Programa de capacitação

A lei cria o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres, que será implementado de forma progressiva. O programa deve orientar as usuárias sobre:

  • Os limites legais do uso do spray como legítima defesa;
  • As consequências do “uso desproporcional” do produto;
  • Informações sobre o ciclo da violência doméstica e os canais de denúncia.

A implementação dependerá de regulamentação própria, que vai definir execução orçamentária e parcerias com entidades para viabilizar os cursos.

O que ainda pode mudar

Como a sanção presidencial veio com vetos, os trechos barrados por Lula — a compra por adolescentes de 16 e 17 anos e a obrigatoriedade de boletim de ocorrência em caso de perda do produto — ainda serão votados pelo Congresso Nacional em sessão conjunta. Se os parlamentares derrubarem os vetos, esses pontos passam a valer mesmo sem o aval do presidente. Até lá, prevalecem as regras já sancionadas.

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