Spray de pimenta: lei libera venda para mulheres
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Confira os documentos exigidos, os limites do produto e as regras para usar o spray dentro da lei
Andrey Neves
Está em vigor a Lei nº 15.474/2026, que autoriza a comercialização, aquisição e posse de spray de pimenta em todo o território nacional como instrumento de defesa pessoal feminina. Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a norma foi publicada no Diário Oficial da União na sexta-feira, 24 de julho de 2026, e passa a valer imediatamente para mulheres maiores de 18 anos em qualquer estado do país.
Até então, o uso da substância — conhecida tecnicamente como aerossol de extratos vegetais, à base de oleorresina de capsicum — era restrito às forças de segurança pública e às Forças Armadas. Alguns estados, como Rio de Janeiro e Santa Catarina, já tinham legislações próprias liberando a venda, mas a nova lei unifica as regras em todo o Brasil.
A seguir, um guia prático com tudo o que é preciso saber para comprar, portar e usar o produto dentro da lei.
Quem pode comprar
A autorização é automática para mulheres a partir de 18 anos. Não é necessário requerer porte à Polícia Federal ou a qualquer outro órgão previamente — basta cumprir as exigências no momento da compra.
O texto original aprovado pelo Congresso também permitia a compra por adolescentes de 16 e 17 anos, mediante autorização dos responsáveis legais. Esse trecho, porém, foi vetado pelo presidente Lula e ainda depende de análise do Congresso Nacional em sessão conjunta — os parlamentares podem manter ou derrubar o veto. Por enquanto, portanto, a compra é exclusiva para maiores de idade.
Documentos necessários na hora da compra
Para adquirir o spray, a compradora deve apresentar, no estabelecimento autorizado:
- Documento oficial com foto, comprovando ser maior de 18 anos;
- Comprovante de residência fixa;
- Autodeclaração de que não possui condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça (ou seja, um crime intencional envolvendo agressão ou ameaça grave).
Os estabelecimentos que vendem o produto são obrigados a manter o registro da venda e a identificação da compradora por cinco anos, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados.
Como deve ser o produto
A lei estabelece limites técnicos para o dispositivo:
- Capacidade máxima de 50 ml para uso civil;
- Uso individual e intransferível — ou seja, não pode ser emprestado ou usado por outra pessoa que não a compradora;
- Proibida qualquer substância de efeito letal ou toxicidade permanente;
- As especificações técnicas detalhadas, a concentração da substância ativa e os padrões de segurança ainda serão definidos em regulamento específico do Poder Executivo, observando normas da Anvisa.
Na prática, isso significa que, embora a lei já esteja valendo, alguns detalhes técnicos sobre os produtos vendidos ainda serão regulamentados nos próximos meses.
Quando e como usar
O uso do spray é restrito a situações de proteção da integridade física ou sexual contra agressões atuais ou iminentes — ou seja, não pode ser usado de forma preventiva contra uma ameaça hipotética, e sim diante de um risco concreto e imediato. A lei também exige que o uso seja moderado, proporcional à ameaça enfrentada.
O texto aprovado pelo Congresso previa que, em caso de perda, furto ou roubo do spray, a mulher seria obrigada a registrar boletim de ocorrência. Esse trecho também foi vetado e depende de decisão futura do Congresso.
Programa de capacitação
A lei cria o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres, que será implementado de forma progressiva. O programa deve orientar as usuárias sobre:
- Os limites legais do uso do spray como legítima defesa;
- As consequências do “uso desproporcional” do produto;
- Informações sobre o ciclo da violência doméstica e os canais de denúncia.
A implementação dependerá de regulamentação própria, que vai definir execução orçamentária e parcerias com entidades para viabilizar os cursos.
O que ainda pode mudar
Como a sanção presidencial veio com vetos, os trechos barrados por Lula — a compra por adolescentes de 16 e 17 anos e a obrigatoriedade de boletim de ocorrência em caso de perda do produto — ainda serão votados pelo Congresso Nacional em sessão conjunta. Se os parlamentares derrubarem os vetos, esses pontos passam a valer mesmo sem o aval do presidente. Até lá, prevalecem as regras já sancionadas.


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